quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER O 14º SALÁRIO EM DINHEIRO.




Legenda: Agentes comunitários de saúde aguardam o pagamento do 14º salário
Foto: Flavio Ulsenheimer/Assessoria de Imprensa/CMC


A DCM (Diretoria de Contas Municipais) do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná emitiu um parecer técnico a um requerimento da Câmara de Vereadores de Cascavel sobre a falta pagamento do 14º salário aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) praticada pela Prefeitura de Cascavel-PR.


O entendimento da DCM (Diretoria de Contas Municipais) é de que os agentes de saúde têm direito a receber o adicional repassado pelo Ministério da Saúde em dinheiro e não em equipamentos, como é praticado.


O requerimento, proposto pelo vereador Rui Capelão (PPS) ano passado e aprovado pelos demais parlamentares, questiona o TCE se o Município deve ou não fazer o repasse aos servidores em espécie. Isso porque o Ministério da Saúde regulamentou em lei esse adicional e faz esse repasse à prefeitura para garantir o pagamento. Em Cascavel, o dinheiro destinado a esse pagamento é usado pela prefeitura para compra de equipamentos e de materiais de trabalho dos agentes.


Segundo o despacho da DCM, o adicional para o 14º salário é uma forma de concretizar a garantia de valorização dos ACS. “É possível o pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde [...] e tal objetivo passa necessariamente pela valorização desses profissionais, além disso, o Município tem autonomia para criar cargos ou empregos públicos e demais carências inerentes à atividade, de acordo com as especificidades locais”.


O autor do requerimento é importante para que a Câmara cobre do Executivo que seja preservado os direitos dos servidores. “Realmente o TCE deu uma resposta que desejávamos para cobrarmos do Executivo que seja aplicado o repasse aos servidores”.


Apesar do posicionamento da DCM, o acórdão com a decisão final sobre a consulta ainda não foi emitido pelo TCE. O parecer técnico será encaminhado ao relator, para posterior elaboração do voto e apreciação em plenário pelos conselheiros do TCE.


FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
MATÉRIA ORIGINAL : Quinta, 10 Julho 2014 10:55
Postado por BIO ACS às 07:57

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